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IDR1291
A aplicação provisória de tratados
somente termina com a anuência de todos os Estados-partes.
é disciplinada por artigo da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o qual é objeto de reserva por parte do Brasil.
é possível, em alguns casos, consoante a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, após a entrada em vigor do tratado.
somente é permitida em relação a todo o texto do tratado.
deve ser expressamente prevista no tratado.
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