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IDR224

Direito Processual Penal

No que diz respeito às decisões, à sentença penal e à fixação de penas, assinale a opção correta.

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova, nos autos, de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o juiz deve determinar o retorno dos autos, com vista ao MP, para que este examine a possibilidade de aditamento da peça acusatória e, se isso ocorrer, cada parte poderá arrolar testemunhas, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento, o que implica a ocorrência de mutatio libelli, procedimento que não se aplica às ações penais exclusivamente privadas.

A atual sistemática processual veda ao juiz, ao proferir sentença condenatória, independentemente da pena imposta, a possibilidade de impor prisão preventiva ou outra medida cautelar, caso não tenham sido cominadas no curso da instrução do processo, em face da ausência dos requisitos da necessidade e da proporcionalidade, permitindo-se, apenas, o reexame da manutenção de medida anteriormente determinada, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

O CPP estabelece, de forma expressa, três modalidades de sentença absolutória: a sumária ou antecipada, a definitiva e a absolutória imprópria e, quando fundadas em motivos ou causas absolutórias arroladas expressamente no CPP, consideram-se aduzidas e repelidas todas as alegações que a acusação tenha para o acolhimento da pretensão punitiva, restando definidos os limites objetivos da coisa julgada, com eficácia preclusiva em relação à jurisdição civil em todos os casos.

No atual sistema processual penal, ocorre a cumulação de instâncias, assim nominado pela doutrina o dever do juiz, quando da prolação de sentença condenatória, de fixar valor mínimo para a reparação dos danos emergentes causados pelo crime, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, mas não os danos morais, independentemente de pedido expresso da vítima e da existência de debates anteriores acerca dos danos e de sua extensão.

O juiz que constate, ao prolatar sentença condenatória, excessiva mora na conclusão da fase investigativa ou no encerramento da instrução processual, sem que o réu tenha concorrido, direta ou indiretamente, para tanto, está autorizado, nos termos da atual jurisprudência dos tribunais superiores, de modo a dar efetividade ao princípio constitucional da duração razoável do processo, a reconhecer e aplicar, na dosimetria da pena, na fase de apreciação das circunstâncias legais, de ofício, a atenuante inominada, prevista no CP.

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