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Direitos Humanos

Considere os seguintes textos:

[...] Os direitos humanos, mais que direitos “propriamente ditos”, são processos; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida.

(HERRERA FLORES, Joaquín. A (re) invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, p. 28)

[...] Mas é preciso estar atento e forte. O senso comum imagina que a democracia é algo que você veste e sai andando – não é.

[...] Se tiver uma faixa “DEMOCRACIA, ENTRE”, é bobagem, você vai entrar e levar um soco na cara. Os poetas dizem que a democracia é uma utopia, algo que se busca, não que consome. É um desafio que uma sociedade determinada exercita como experiência cotidiana. Assim como a ideia de liberdade, de integridade de um povo, a democracia deve ser constantemente construída, ela não tem o dom de se instalar e está sujeita a todo tipo de ataque”.

(KRENAK, Ailton. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 44)

A partir da análise dos textos acima, em cotejo com as construções teóricas e jurisprudenciais sobre democracia e direitos humanos, é correto afirmar:

A construção da democracia e dos direitos humanos dispensam o resgate da memória histórica, já que são experiências cotidianas.

O processo de concretização dos direitos humanos e de fortalecimento democrático tem sido linear e definitivo.

O direito à verdade não se aplica a contextos declaradamente democráticos, pois visa apurar fatos ocorridos em regimes abertamente ditatoriais.

As garantias de não repetição buscam fortalecer a democracia e prevenir futuras violações de direitos humanos.  

A democracia e a concretização dos direitos humanos são processos históricos sem retrocessos depois de instalados.

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