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No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei n.º 14.133/2021 – estatui:
Caso o licitante não realize vistoria prévia do local de execução do objeto, quando assim exigido pelo edital, tal fato será certificado nos autos e ensejará sua inabilitação.
Ainda que a habilitação preceda o julgamento, a documentação relativa à regularidade fiscal só será exigida após a classificação das propostas.
Todo edital deve exigir a entrega de documentos de habilitação, independentemente da modalidade licitatória adotada.
O julgamento deve preceder a habilitação, permitida a inversão apenas na modalidade concorrência, desde que haja justificativa com explicitação dos benefícios da medida.
Na habilitação econômico-financeira, será possível exigir prova de faturamento mínimo pelo licitante, como forma de demonstração da aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
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