Marcelo foi condenado em primeira instância pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06). Interposto recurso de apelação pela defesa de Marcelo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a decisão condenatória foi integralmente mantida. Ato contínuo, a defesa interpôs recurso extraordinário e recurso especial, sendo que ambos foram parcialmente admitidos pelo Tribunal de Justiça Estadual. Para que se possibilite o conhecimento da impugnação recursal em toda sua extensão pelos Tribunais Superiores, é