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IDR10243
Assinale a alternativa INCORRETA.
O crime de vender mercadoria em condições impróprias ao consumo, previsto no artigo 7°, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, é punido a título de dolo e de culpa.
Nos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo previstos na Lei n.º 8.137/90, constitui causa de aumento de pena ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Nos crimes ambientais, previstos na Lei n.º 9.605/98, o arrependimento do infrator, desde que manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada, constitui circunstância atenuante genérica.
Nos crimes funcionais contra a ordem tributária previstos na Lei n.º 8.137/90, constitui causa de aumento de pena ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções.
Somente há justa causa para a persecução penal pela prática de crime material previsto no artigo 1° da Lei n.º 8.137/90 com o advento do lançamento definitivo do crédito tributário.
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