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Direito Sanitário

Nos termos do artigo 6° da Lei n.º 8.080/1990, são ações previstas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Nesse sentido, a 

vigilância epidemiológica significa um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. 

saúde do trabalhador significa um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde dos trabalhadores. 

vigilância sanitária abrange assistência às vítimas de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional, assim como participação da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias que apresentam riscos à saúde do trabalhador.

saúde do trabalhador abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, assim como o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde do trabalhador.

vigilância sanitária significa um conjunto de atividades que visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde e revisão periódica da listagem oficial de doenças.  

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