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IDR11764
A Lei Complementar Estadual n.º 121/2019 estabelece que o Defensor Público Substituto
não pode exercer o cargo de Coordenador de Núcleo Especializado ou Regional.
faz jus a todas as verbas e vantagens previstas aos demais membros da instituição e relacionadas no artigo 84 da referida lei.
não pode ser designado para atuação em Núcleo ou Defensoria Pública com atribuição em matéria distinta daquela escolhida em sua posse.
pode se remover, voluntariamente, por permuta com Defensor Público de classe distinta da carreira.
será lotado no Núcleo ou na Defensoria Pública escolhida no momento de sua posse no cargo, em conformidade com a classificação no concurso.
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