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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Depoimento especial de crianças e adolescentes
  • Lei n.º 13.431/17

Jesper é uma criança menor de 7 (sete) anos de idade e foi testemunha de um caso grave de violência praticado contra a sua tia pelo companheiro desta. Considerando o que dispõe a Lei n.º 13.431/17, no tocante à obtenção de provas para fins de investigação do referido crime, é correto afirmar que Jesper

poderá ser ouvido como testemunha por meio do depoimento especial, que tramitará em segredo de justiça e seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.

não poderá ser ouvido como testemunha, tendo em vista a sua idade e devido ao fato do suspeito ser seu parente e do convívio familiar.

poderá testemunhar por meio da escuta especializada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garanta a sua privacidade.

poderá depor como testemunha, garantido o direito de falar diretamente ao juiz, se assim desejar, mas seu depoimento não poderá ser gravado.

poderá ser ouvido como testemunha, mas prestará seu depoimento diretamente ao Promotor, em audiência, com assistência de um psicólogo, que será limitada à presença do acusado e dos pais da criança.

Coletâneas com esta questão

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