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IDR4181

Direito Internacional Público

Durante a 2ª Guerra Mundial, um submarino alemão (U-199) bombardeou uma embarcação pesqueira no litoral brasileiro de Cabo Frio − RJ, ocasionando a morte de uma pessoa, cujos herdeiros propuseram no Brasil ação em face da República Federal da Alemanha, por ato de guerra, visando o ressarcimento de danos. A responsabilização da República Federal da Alemanha por ato de guerra, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

é possível, por se tratar de ato tipicamente de império, excluindo-se a imunidade de jurisdição.

não é possível, por se tratar de ato tipicamente de império, prevalecendo a imunidade de jurisdição.

é possível, por se tratar de ato tipicamente de gestão, excluindo-se a imunidade de jurisdição.

não é possível, por ser inadmissível qualquer hipótese de julgamento de Estado estrangeiro pelo Poder Judiciário nacional.

não é possível, por se tratar de ato tipicamente de gestão, prevalecendo a imunidade de jurisdição.

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