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IDR12225
Assinale a alternativa que representa um instrumento ou medida que concretiza a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujos recursos possuem destinação específica para capacitação e aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos no § 2º do art. 134 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, vedada a sua modificação pelo Poder Legislativo do Estado.
O Fundo da Defensoria Pública, que tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital para aparelhar a Defensoria Pública do Estado do Paraná e para capacitar profissionalmente os seus membros e servidores, bem como para assegurar a implementação, a manutenção e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e da Escola da Defensoria Pública do Estado, sendo vedada a utilização dos recursos com despesas de pessoal.
O Fundo da Defensoria Pública, que tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital, sendo permitida a utilização de até 35% (trinta e cinco por cento) das dotações consignadas no orçamento do Fundo, excetuadas as oriundas de honorários sucumbenciais, para prover despesas de pessoal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
A possibilidade de utilização, no exercício financeiro seguinte, do saldo financeiro positivo apurado em balanço anual do Fundo da Defensoria Pública, que será transferido a crédito do próprio Fundo.
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