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Direito Processual Civil - CPC 2015

Uma vez frustrada a audiência de conciliação ou mediação, abre-se ao réu, no processo civil, a possibilidade de manifestar-se acerca dos termos do quanto constante na petição inicial, observando-se:

a prescrição ou a decadência devem ser alegadas em contestação, como preliminares processuais.

a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, vedando-se o litisconsórcio no seu polo ativo.

quando o réu, em contestação, alegar sua ilegitimidade, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

se o réu não contestar a ação, será considerado revel, e não tendo patrono nos autos, os prazos contra ele fluirão da data de sua intimação pessoal.

Coletâneas com esta questão

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