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IDR16919

Direito Tributário
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  • Imunidade tributária religiosa

Apesar da inspiração laica, a Constituição Federal outorga imunidade tributária aos “templos de qualquer culto”, por razões históricas e por reconhecer o trabalho filantrópico e social desenvolvido por grande parte das organizações religiosas. A respeito da imunidade dos “templos de qualquer culto”, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise os itens a seguir:

I. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação, desde que comprovado que os bens importados pela organização religiosa se destinam à finalidade essencial da entidade.

II. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS, ainda que a organização religiosa seja somente contribuinte de fato na operação na qual o imposto poderia incidir.

III. A imunidade tributária religiosa impede a cobrança do IPTU do imóvel em que o templo se situe, ainda que locado de terceiro.

IV. Os imóveis utilizados como cemitérios confessionais, de propriedade de organizações religiosas, são imunes ao IPTU.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, III e IV. 

II e IV.

I, II e III.

I e II.

III e IV.

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