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Legislação Federal
Tags:
  • Direito Penal
  • Crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS
De acordo com a Lei n.º 12.984/2014, que instituiu os crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS, são condutas puníveis com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, EXCETO:

Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Negar emprego ou trabalho.

Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.

Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados.

Divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS com intuito de ofender-lhe a dignidade.

Coletâneas com esta questão

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