Crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS
De acordo com a Lei n.º 12.984/2014, que instituiu os crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS, são condutas puníveis com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, EXCETO: