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IDR229

Direito Econômico
Tags:
  • Direito Tributário
  • Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
  • Direito Constitucional
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
  • Intervenção do Estado na Economia
  • Jurisprudência do STJ
  • Monopólio Estatal
  • Empresas Públicas e Privilégios Fiscais

Acerca da intervenção direta do Estado brasileiro na ordem econômica, assinale a opção correta.

Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a contribuição especial de intervenção no domínio econômico para financiar os programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares não pode ser cobrada de empresas urbanas.

De acordo com previsão constitucional, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas que operem no setor privado, sob pena de violação do princípio da livre concorrência.

A existência ou o desenvolvimento de atividade econômica em regime de monopólio sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade ofende o texto constitucional.

É constitucional a instituição, por lei ordinária, da contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo desnecessária a vinculação direta entre os benefícios dela decorrentes e o contribuinte.

O Estado brasileiro não pode assumir a iniciativa de exploração da atividade econômica, devendo avocá-la, em caráter excepcional, nos casos de necessidade para a segurança nacional ou de relevância para o interesse da coletividade, conforme critérios a serem estabelecidos em lei complementar.

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