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IDR12845

Direito Constitucional

A sociedade empresária Sigma explorava a atividade de transmissão e recepção de dados e voz, por meio de torres e antenas situadas no território do Município Beta. Em razão da atividade desenvolvida em solo municipal, esse ente federativo editou a Lei n.º X, instituindo a taxa de funcionamento das respectivas estações, com estrita observância das denominadas “limitações constitucionais ao poder de tributar”.

À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a Lei n.º X é: 

inconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa; 

constitucional, considerando que Beta tem competência para suplementar a legislação federal e a estadual, de modo a atender às peculiaridades locais; 

constitucional, considerando que a ocupação do solo urbano é típico interesse local, a justificar a competência legislativa privativa de Beta para instituir a taxa;

inconstitucional, considerando que as atividades já exploradas, com contribuintes previamente identificados, não configuram fato gerador da taxa, face à ausência de serviço público específico e divisível; 

constitucional, considerando se tratar de matéria com nítidos reflexos no meio ambiente, em que prevalece a competência concorrente entre os entes federativos, observados os balizamentos estabelecidos pela União.

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