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IDR14392
São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, exceto:
O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
Recorrer administrativamente se houver negativa de atuação a seu favor, qualquer que seja o fundamento desta.
Impossibilidade da exigência de documentos com firma reconhecida, quando assinados diante de servidor ou membro da Defensoria Pública.
Ser atendido pela Instituição até a resolução da demanda apresentada, uma vez reconhecido inicialmente pela Defensoria Pública o seu caráter de necessitado.
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