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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,
a previsão em lei da obrigatoriedade de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais é compatível com a liberdade de consciência e de crença, bem como com a facultatividade do ensino religioso nas escolas públicas, não havendo que se falar em violação aos princípios da laicidade estatal e da isonomia.
é inconstitucional a imposição de limites à realização de atividades religiosas presenciais e coletivas como medida de prevenção ao avanço da pandemia de Covid-19, por ferir a garantia do livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
para satisfazer o dever constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião, não basta a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local, sendo necessária a comunicação formal e registrada de tal ato à autoridade competente.
a tese da legítima defesa da honra é constitucional, diante da inviolabilidade do direito à honra e das garantias do contraditório e da ampla defesa, não implicando contrariedade aos princípios da igualdade de gênero, de proteção à vida e da dignidade da pessoa humana.
a noção de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, devendo eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação ser analisados caso a caso, diante dos parâmetros constitucionais e das expressas e específicas previsões legais cíveis e penais pertinentes.
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