Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Fiscalização de estabelecimentos de saúde mental
Direitos das pessoas com deficiência
Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo n.º 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se