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IDR9423

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

No Tema 500 de Repercussão Geral, o STF decidiu sobre o dever do Estado de fornecer medicamento não registrado na ANVISA e fixou o entendimento de que a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. Excepcionalmente, será possível a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário em caso de mora da ANVISA e desde que preenchidos os requisitos. Assinale a alternativa que NÃO corresponde aos requisitos estabelecidos pelo STF no referido tema.

A existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras).

A existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior. 

A existência de autorização de importação pela Anvisa.

A inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 

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