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IDR4170
A respeito da contratação de aprendiz com deficiência,
a celebração do contrato acarreta, por força de lei, a cessação imediata do benefício de prestação continuada prevista pela Lei Orgânica de Assistência Social.
as atividades a serem desenvolvidas pelo aprendiz deficiente não tem como foco a profissionalização, mas tão somente o dever social de inclusão por parte do empresário.
não se exige que seja realizado junto à instituição de ensino, mas que a empresa contratante seja inscrita junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
não há sobreposição das cotas relativas ao aprendiz com deficiência, no que se refere à condição de aprendiz e de deficiente, porque cada uma delas tem finalidades e condições próprias.
o contrato poderá vigorar por prazo indeterminado, enquanto perdurar o aprendizado individual.
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