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Direito Constitucional

João, pequeno pescador, com vontade livre e consciente, pescou o total de vinte quilos de peixes de espécies com tamanhos inferiores aos permitidos e em período no qual a pesca estava proibida, em rio interestadual, com impactos apenas em nível local, sem reflexos em âmbito regional ou nacional.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, mas a defesa técnica de João pleiteou o declínio de competência para a Justiça Federal, alegando que os fatos ocorreram em bem da União, qual seja, rio que banha mais de um Estado.

O magistrado, atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, deve: 

acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal, porque, independentemente de o local dos fatos ser bem da União, a natureza do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora atrai o interesse da União;

acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal, porque o local dos fatos é bem da União, independentemente de o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual gerar ou não reflexos em âmbito regional ou nacional;

acolher o pleito defensivo e declinar de competência para a Justiça Federal tão somente se a autuação administrativa pela infração administrativa cometida tiver sido realizada por servidores públicos federais, no regular exercício do poder de polícia;

não acolher o pleito defensivo, porque, independentemente de o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual gerar ou não reflexos em âmbito regional ou nacional, a competência permanece da Justiça Estadual, diante da natureza do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora;

não acolher o pleito defensivo, porque, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação.

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