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IDR15560

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Penal
  • Direito Administrativo
  • Crimes de abigeato
  • Organização policial

Recentemente, foi criada em Mato Grosso do Sul a Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeatos (DELEAGRO), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), com circunscrição em todo o Estado, a quem compete, dentre outras funções, investigar crimes de abigeato de maior repercussão. Segundo o art. 58-A do Decreto n.º 12.218/2006 e suas alterações, consideram-se como crimes de abigeato de maior repercussão:

aqueles de autoria desconhecida, em quantidade superior a 50 (cinquenta) cabeças de semoventes domesticáveis de produção.

aqueles de autoria conhecida ou desconhecida, desde que tenha repercussão em mídia estadual ou nacional.

aqueles de autoria desconhecida, em quantidade superior a 30 (trinta) cabeças de semoventes domesticáveis de produção. 

aqueles consumados na capital do Estado, independentemente da quantidade de cabeças de semoventes domesticáveis de produção.

outros delitos relacionados à atividade rural, cujos objetos materiais subtraídos tenham valores superiores a 1000 (mil) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), na data do fato. 

Coletâneas com esta questão

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