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Direito Processual Penal
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  • Absolvição sumária

Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, esta é possível:

Se a denúncia for inepta ou houver existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

Se o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente.

Se existir manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado competente.

Se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

Se existir dúvida sobre a materialidade do fato ou autoria do réu (“in dubio pro reo”).

Coletâneas com esta questão

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