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IDR6137
Com relação aos tribunais estaduais, pode-se afirmar que
dotados de órgãos de sistema de controle interno previstos nas respectivas Constituições, nas Leis de Organização Judiciária e nos Regimentos Internos, sujeitam-se ao controle externo realizado pelo Executivo dos respectivos Estados.
sua atuação administrativa e financeira está sujeita a controle do Conselho Nacional de Justiça, e, por isso, eles não se sujeitam à fiscalização externa pelo Legislativo dos respectivos Estados.
sua atuação administrativa e financeira está sujeita aos órgãos de controle interno e à fiscalização externa realizada pelos respectivos Tribunais de Contas, restrito o controle exercido pelo CNJ ao cumprimento dos deveres funcionais de seus juízes.
sua atuação administrativa e financeira está sujeita a controle do Conselho Nacional de Justiça, enquanto a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é feita pelo Legislativo dos respectivos Estados, com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas.
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