O Condomínio Flor de Pedra ofertou execução fundada em título extrajudicial em face de Urbano, com vistas à satisfação de crédito de contribuições extraordinárias para a manutenção do condomínio edilício.
Urbano foi citado e, no prazo legal, apresentou embargos à execução, nos quais alegou que a dívida não existe, eis que os boletos de cobrança teriam sido adimplidos.
Ato contínuo, durante a fase instrutória dos embargos à execução, o Condomínio requereu a penhora do imóvel de Urbano, pedido esse que foi deferido.
Ao fim da fase instrutória dos embargos à execução, o pedido foi julgado procedente. O juízo entendeu assistir razão a Urbano, que apresentou comprovantes de pagamento dos boletos de cobrança, extinguindo a execução e condenando o Condomínio Lindinho aos ônus de sucumbência.
Na sequência, Urbano formulou requerimento de liquidação dos prejuízos oriundos da efetivação da penhora, sustentando que perdeu excelente oportunidade de negócio em razão de tal ato, pois o imóvel não pôde ser vendido à época.
O Condomínio, em defesa, alegou que agiu de boa-fé, confiando na higidez da escrita contábil elaborada pela administradora, bem como não ter atuado dolosa ou culposamente de modo a causar dano a Urbano.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.