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IDR18933

Direito Penal
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Regressão de Regime e Monitoramento Eletrônico
  • Direitos Humanos e Princípios da Individualização da Pena
Márcio é pessoa em situação de rua e está cumprindo pena em regime semiaberto harmonizado (com uso de tornozeleira eletrônica). Em razão das dificuldades de carregar a bateria do equipamento de monitoração na rua, Márcio é regredido cautelarmente de regime. Em audiência de justificativa, aponta todas as dificuldades de carregar a bateria nas ruas e seu desejo de conseguir acabar de cumprir sua pena. O juiz, entendendo que o fim de bateria equivale à fuga, regride definitivamente Márcio de regime. Acerca do tema, a decisão do magistrado:

Não merece reparos, tendo em vista que a jurisprudência do TJ/PR é realmente no sentido de que o fim de bateria equivale à fuga e que a situação pessoal do apenado não deve ser levada em consideração, sob pena de ferir o princípio da impessoalidade.

Merece reparos, pois o fim de bateria é uma falta média, e faltas médias não podem levar à regressão do regime.

Merece reparos tendo em vista que, apesar do fim de bateria, no entendimento do TJ/PR, equivaler à fuga, deve-se evitar o uso de tornozeleiras eletrônicas por pessoas em situação de rua. 

Merece reparos tendo em vista que, além do fim da bateria, no entendimento do TJ/PR, não equivaler à fuga, a condição de pessoa em situação de rua impede o cumprimento de pena por meio do uso de tornozeleiras eletrônicas.

Merece reparos, pois o fim de bateria é uma falta leve, e faltas leves não podem levar à regressão de regime.

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