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IDR6273

Legislação Estadual

De acordo com a Lei Estadual n.º 7.692/2002 (e alterações posteriores), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso,

salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo e sua decisão poderá, no mesmo procedimento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, preservados os direitos de terceiros de boa-fé.

o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, vedado o prosseguimento do processo pela Administração Pública Estadual, em qualquer hipótese.

o direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, a autoridade competente deverá abrir período de consulta ou audiência pública para manifestação de terceiros potencialmente envolvidos, antes da decisão, exceto se vislumbrar, motivadamente, prejuízo para a parte interessada.

ultrapassado o prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual, o interessado poderá considerar deferido o pedido na esfera administrativa, salvo previsão legal em contrário.

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