Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Manoel ajuizou ação indenizatória em face de Joaquim, que foi julgada procedente, condenando-se Joaquim ao pagamento da quantia de R$ 150.000,00. Instaurada a fase de cumprimento definitivo do julgado, o réu deixou de efetuar o pagamento da condenação ou indicar bens à penhora. Após sucessivas tentativas de localizar bens do devedor, Manoel passou a suspeitar que o padrão de vida de Joaquim era incompatível com a ausência de bens e dinheiro, suspeitando que Joaquim havia transferido tudo para a padaria, em que figura como sócio, inclusive fazendo suas movimentações bancárias por intermédio da pessoa jurídica.