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IDR13760
Sobre o iter criminis é correto afirmar que
a consumação do crime formal requer o resultado naturalístico, pois dele depende a efetiva violação do bem jurídico.
a tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.
a cogitação é impunível, salvo em casos de milícia privada armada, grupo ou esquadrão.
o ato preparatório, por constituir uma antecipação da tutela penal, não admite tipificação própria no Código Penal.
o exaurimento, por se dar após a consumação da pena, não pode interferir na aplicação da pena, pois é incapaz de modificar o desvalor da ação.
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