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IDR10355

Direito Penal

Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com a Administração Pública, atuando como perita judicial, recebe honorários, mas não realiza o trabalho pericial. Intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia, não o faz.

A conduta de Débora se amolda ao crime de:

apropriação indébita (Art.168 do CP);

peculato (Art. 312 do CP);

estelionato (Art. 171 do CP);

advocacia administrativa (Art. 321 do CP);

falsa perícia (Art. 342 do CP).

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