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IDR15605

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Investigação criminal conduzida por Delegado de Polícia
  • Inquérito policial

De acordo com a Lei n.º 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por Delegado de Polícia, assinale a alternativa correta:

Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. No entanto, tal atribuição pode ser delegada, excepcionalmente, pelo Secretário De Segurança do Estado a outras autoridades, por ato motivado e por tempo determinado, desde que haja previsão em decreto do chefe do Poder Executivo.

Durante a investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia a requisição de perícias que interessem à apuração dos fatos, e a representação ao Poder Judiciário para obtenção de informações, documentos e demais dados.

O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. O Supremo Tribunal Federal, contudo, estende às Comissões Parlamentares de Inquérito em âmbito federal e estadual, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias (art. 58, § 3º, da CRFB/88), a atribuição de promover o indiciamento de seus investigados, com a possibilidade, sempre presente no estado democrático de direito, de controle judicial do ato, para evitar excessos. 

Ainda sobre o indiciamento, em regra, mesmo as autoridades que exercem cargos com prerrogativa de foro podem ser indiciadas, com exceção de membros do Ministério Público e do Judiciário. Todavia, em se tratando de autoridade com foro no Supremo Tribunal Federal, tal ato é da competência do ministro relator, por representação da autoridade policial.

O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

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