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IDR3534

Direito Processual do Trabalho

NÃO compete às Varas do Trabalho:

Conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado.

Processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave.

Julgar os embargos de declaração opostos às suas próprias decisões.

As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

Julgar as suspeições arguidas contra os seus juízes titulares ou substitutos.

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