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IDR3534
NÃO compete às Varas do Trabalho:
Conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado.
Processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave.
Julgar os embargos de declaração opostos às suas próprias decisões.
As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
Julgar as suspeições arguidas contra os seus juízes titulares ou substitutos.
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