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IDR19044

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Tags:
  • Direito Civil
  • Obrigação Alimentar
  • Estatuto da Pessoa Idosa - Lei n.º 10.741/2003

Maria, pessoa idosa, procurou a DPE/AC para denunciar o abandono por seus próprios filhos. No atendimento, ela relatou que os filhos haviam sido criados pela avó paterna, pois Maria era empregada doméstica e morava na casa dos patrões, razão pela qual nunca teve oportunidade de conviver com os filhos. Segundo ela, que relatou estar precisando de ajuda, seus filhos possuem excelente condição financeira. Ela alegou estar passando fome, além de estar sem água e sem energia e não possuir renda ou reserva de dinheiro para a sua subsistência.

Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições da CF e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta. 

É do poder público a obrigação de assegurar a Maria o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura e ao esporte; por isso, Maria não pode acionar a via judicial contra seus filhos requerendo a prestação de alimentos.

A obrigação alimentar dos filhos em relação a Maria é subsidiária, não podendo Maria optar entre os prestadores.

O defensor público deve informar à Maria que seus filhos estão obrigados a prover-lhe alimentos e prestar-lhe amparo. 

Não há previsão legal que obrigue os filhos a cuidar de Maria, uma vez que a avó paterna foi a responsável pela sua criação.  

A obrigação de prover alimentos e assistência ocorre exclusivamente dos pais para os filhos; portanto, legalmente, os filhos não podem ser compelidos a prestar assistência alimentar a Maria. 

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