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IDR5191
A Administração Pública pode
anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, desde que isso não atinja a segurança jurídica.
anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, a qualquer tempo.
revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso possa gerar quaisquer direitos.
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