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IDR17494

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Processos estruturais
  • Processos coletivos

Acerca dos processos estruturais, assinale a opção incorreta.

Complexidade, multipolaridade e policentrismo são características dos processos estruturais, por estes serem caracterizados pela presença de múltiplas partes envolvidas e pela complexidade das questões legais e fáticas subjacentes, abrangendo uma ampla gama de interesses, direitos e responsabilidades.

Processo estrutural é aquele que visa alterar uma política pública ou uma situação de desconformidade, pois decorre do modo como a estrutura burocrática, usualmente pública, opera. Sua causa é o mau funcionamento dessa organização ao longo do tempo, e a estrutura pode ser uma instituição pública, uma empresa privada, políticas públicas ou ações individuais. 

O STJ, ao analisar caso de ação civil pública que tinha por objeto a tutela da política pública de acolhimento institucional de menores por período superior àquele estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente, reconheceu-o como processo estrutural e anulou os atos processuais desde a citação, determinando que a causa fosse regularmente instruída e rejulgada em atendimento às especificidades do litígio estrutural. 

Para a doutrina majoritária, os processos estruturais surgiram com o julgamento do caso Brown versus Board Education pela Suprema Corte Norte-Americana, que entendeu ser inconstitucional a inadmissão de estudantes em escolas públicas norte-americanas com base em um sistema de segregação racial. Ao determinar a aceitação da matrícula de estudantes negros em escola pública até então dedicada à educação de pessoas brancas, a Suprema Corte Norte-Americana deu início a um processo amplo de mudança do sistema público de educação nos Estados Unidos da América, fazendo surgir o que se chamou de structural reform. 

Os processos estruturais são sinônimos de processo coletivo, por ambos tratarem de estrutura deficiente e ineficaz, extensa temporalmente, afetados por interesses socialmente relevantes e nos quais a violação de direitos não possa ser retirada de cena sem que o ente, a organização ou a instituição seja reconstruída.

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