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IDR6920

Direito Processual Civil - CPC 2015 , Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Ação Popular
  • Recursos no Processo Civil

A respeito da ação popular, à luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a competência para o processo e julgamento da ação popular é do juízo do foro mais conveniente para o autor;

cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no curso da ação popular, sendo inaplicável a esse rito especial o sistema da recorribilidade diferida previsto no Código de Processo Civil; 

o cidadão que não é parte carece de legitimidade para interpor agravo de instrumento das decisões proferidas em ação popular, salvo se demonstrar a sua condição de terceiro prejudicado; 

a sentença em ação popular que concluir pela carência ou pela improcedência da ação se sujeita ao reexame necessário, disposição também aplicável às ações de improbidade administrativa; 

quando a ação popular tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, o seu cabimento depende da demonstração de prejuízo material ao Erário.

Coletâneas com esta questão

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