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IDR10426
Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
seus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo seu conteúdo, teve aplicação imediata no Brasil, sem necessidade do processo constitucional de internalização de convenções;
na interpretação da norma mais favorável, deverá o juiz privilegiar a norma de direito interno em relação à norma prevista na Convenção;
para que os estrangeiros residentes no Brasil possam invocar as garantias da Convenção Interamericana em seu favor, há necessidade de reciprocidade pelo país de nacionalidade do estrangeiro;
é cabível o controle abstrato de lei interna de um Estado em face de norma da Convenção Interamericana perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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