I. É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse de fundações públicas federais.
II. É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens de concessionária de serviços públicos federais.
III. É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.