Dentre as garantias legais que desfrutam os membros do Ministério Público dos Estados podemos citar a garantia de inamovibilidade, assegurando sua permanência em sua função e Comarca, salvo por ato de sua vontade. Entretanto, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, a inamovibilidade pode ser afastada, ainda que contra a vontade do indivíduo.