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IDR9532
A respeito da busca domiciliar, à luz do CPP e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Embora não haja exigência expressa no CPP, o STJ exige que o mandado de busca domiciliar indique, da forma mais precisa, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, a fim de evitar buscas ou varreduras coletivas.
Realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados aos fatos sob apuração, pode-se negar à defesa acesso, na íntegra, aos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial.
Há nulidade na busca domiciliar que, sem prévio mandado judicial, é efetuada com base em fundada suspeita de uso do imóvel para a prática de crime permanente, mesmo se o imóvel não apresentar sinal de habitação.
É inválida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada caso tal autorização tenha sido dada por pessoa que já deixou de ser sócia da empresa, mas que continua agindo como se fosse sua representante.
Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que seja de natureza sigilosa.
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