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IDR14211

Direito do Consumidor

Márcia adquiriu um apartamento da construtora Felizes S/A, ainda na fase de construção. Entregue o apartamento e passados 03 meses, os azulejos de sua cozinha começam a cair e ela nota algumas rachaduras na parede. Neste mesmo período, sua mãe é internada e Márcia somente entra em contato com a construtora para reclamar 08 meses após a constatação dos defeitos. Nesse caso,

Márcia poderá requerer a reforma do apartamento, mas não terá direito à indenização.

decaiu o direito de Márcia de reclamar nos termos do art. 26 do CDC, mas terá direito à indenização.

a empresa tem o dever de resolver o problema em 30 dias, sob pena de rescisão do contrato.

Márcia poderá optar pela devolução do seu dinheiro e perdas e danos ou pela reforma no bem.

o direito de Márcia, com relação aos vícios, decaiu e não há direito de indenização.

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