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IDR11282

Direito Processual Penal
Tags:
  • Recursos no Processo Penal
  • Habeas Corpus
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

É cabível apelação criminal no prazo de 15 dias, aplicando-se o CPC (art. 1003, §5°) subsidiariamente (CPP, art. 3°). E cabe recurso em sentido estrito da decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. 

É cabível recurso em sentido estrito da decisão que receber ou rejeitar a denúncia ou a queixa, bem como anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte. Não cabe recurso especial para reexame de matéria de fato, conforme Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 

Cabe recurso em sentido estrito da decisão que absolver sumariamente o réu, pronunciá-lo ou impronunciá-lo. No caso de coautoria ou participação (CP, art. 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível habeas corpus, ainda que haja sentença transitada em julgado, para reconhecer a prescrição penal, erros na aplicação da pena, a ilicitude da prova ou a aplicabilidade do princípio da insignificância. 

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