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Direito Eleitoral
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  • Crime de violência política de gênero
Com relação ao crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (Lei no 4.737/65), é correto afirmar:

admite prisão preventiva em todas as suas formas.

sua consumação depende da produção do resultado naturalístico da conduta, no sentido de efetivamente impedir ou dificultar o desempenho do mandato eletivo.

vítima pode ser a mulher suplente de parlamentar.

não admite Acordo de Não Persecução Penal e Transação Penal em todas as suas formas.

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