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IDR2164
De acordo com a Lei Federal n.º 9430/95 sobre preços de transferência entre empresas relacionadas com operações internacionais, para efeito de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, é CORRETO afirmar que:
Trata-se de norma antielisiva específica para evitar a redução artificial do lucro tributável através de superfaturamento nas importações e subfaturamento nas exportações.
Adotou os parâmetros da OCDE (Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico) para combater a elisão fiscal internacional de empresas multinacionais, inclusive quanto às margens de lucro nela estipuladas.
Os métodos de apuração de lucro entre as empresas relacionadas previstas na lei não são de livre escolha do contribuinte.
Foi declarada inconstitucional incidentalmente pelo TRF da 3ª Região e a matéria está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal.
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