⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!
1
IDR18921
Não é crime de estupro de vulnerável a prática de ações de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Não é crime disponibilizar gratuitamente, por meio de conversas em redes sociais com amigos, fotografia ou vídeo, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do CP, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições.
O Superior Tribunal de Justiça admite, diante da ligeireza ou da superficialidade da conduta, a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual (art.215-A do CP).
O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) só se consuma com a prática de conjunção carnal que seja ofensiva à dignidade sexual da vítima.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar