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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei n.º 12.594/2012 (Lei do Sinase),

no que ultrapassa os aspectos meramente formais, deve ser fundamentada em laudo técnico.

uma vez admitida, obriga a designação de audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa.

suspende o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa até que seja decidido o mérito da impugnação.

não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.

precede a homologação da guia de execução nas medidas socioeducativas privativas de liberdade.

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