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Um profissional de imprensa cobria uma manifestação de trabalhadores quando foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada por policiais em conflito com os manifestantes.
Nessa situação hipotética,
não há responsabilidade civil do Estado, porque se trata de caso fortuito.
há responsabilidade civil do Estado se for demonstrado que o agente policial cujo disparo atingiu o jornalista agiu com dolo ou culpa.
não há responsabilidade civil do Estado, porque se trata de acidente de trabalho, para o qual há cobertura previdenciária.
há responsabilidade civil do Estado regida pela teoria do risco integral.
há responsabilidade civil objetiva do Estado, que pode ser excluída se for provado que o profissional de imprensa descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que havia grave risco a sua integridade física.
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