A repartição de receitas tributárias "corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação, originárias do que estas arrecadam a título de tributos, por força das normas constitucionais que determinam a repartição das receitas tributárias [...] a fim de se estabelecer um maior equilíbrio financeiro entre as unidades da federação e garantir as suas respectivas autonomias política, administrativa e financeira" (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro, 2023).
Acerca desse relevante instituto constitucionalmente previsto, é correto afirmar que: