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IDR3076

Direito Civil

O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:

Se provier de furto ou roubo

Se uma se originar de comodato ou depósito

Se uma se originar de alimentos

Se provier de esbulho ou turbação

Se uma for de coisa não suscetível de penhora

Coletâneas com esta questão

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